Pela primeira vez na história Santo Antônio do Amparo está entre as 485 cidades mineiras habilitadas a receber os repasses da parcela do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo critério turismo em 2024, ano-referência 2022, conforme os termos da Lei Estadual 18.030/2009. Ao município foi atribuída a “nota 10”, comprovando o atendimento a todos os critérios obrigatórios e desejáveis. Os benefícios vão além dos recursos recebidos do ICMS Turístico e dão a Santo Antônio do Amparo a estrutura para ter uma gestão consolidada de políticas públicas para o turismo local.
De acordo com a Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), o ICMS é um motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.
Para ter direito ao repasse, o município precisa comprovar anualmente o atendimento aos seguintes critérios obrigatórios: participar do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento; e possuir Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituído e em regular funcionamento.
A distribuição de renda da cota-parte do ICMS está prevista na Lei Estadual 12.040/95, ou Lei “Robin Hood”, onde o critério “Turismo” foi incluído em 2009. O percentual recebido será definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados. Os valores serão repassados a partir de janeiro de 2024.