O Conselho Curador é o órgão deliberativo e administrativo da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho, compondo de 05 (Cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, não remunerados através da Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos compreendidos nos objetivos da Fundação. O Conselho Curador é o órgão deliberativo e administrativo da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho, compondo de 05 (Cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, não remunerados através da Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos compreendidos nos objetivos da Fundação.
Ao Conselho Curador da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” Compete:
1- Eleger dentre seus membros o presidente, vice presidente, secretários e tesoureiros
2- Indicar em consonância com o chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor Administrativo
3- Discutir e aprovar o orçamento da Instituição
4- Deliberar, discutir e aprovar a prestação de contas apresentadas pelo Presidente
5- Autorizar a contratação de pessoal e de serviços de terceiros com a observância do que prescreve a legislação
6- Aceitar doações e propor meios para consegui-las de outros órgãos, entidades estaduais, federais, e municipais, bem como a Instituição não governamentais
7- Alienar, após a respectiva autorização do Poder Legislativo Municipal bens da Fundação, com a finalidade de cumprir os objetivos de entidade.
8- Deliberar acerca de celebração de contratos de convênios
9- Organizar anualmente a proposta orçamentária da instituição a ser Incluída no Orçamento do Poder Executivo Municipal, bem como encaminhá-la ao chefe do Poder Executivo do Municipal até o dia 15 de julho de cada ano.
10- Definir e delegar competências ao Presidente, vice e diretor administrativo.
11- Elaborar o regimento interno e propor as necessárias modificações do presente deste Estatuto, submetendo-as ao chefe do Poder Executivo Municipal.
12- Exercer as demais atribuições decorrentes de recursos dispositivos deste Estatuto e as que lhe venha a ser legalmente conferidas.
Parágrafo Único- no caso de vacância do Cargo do Presidente, imediatamente o mesmo vice Presidente Eleito pelos membros do Conselho Curador.
Conselheiros Efetivos
Lucimere Aparecida de Faria Silva Martins (Presidente)
Ramon Gonçalves Neves (Vice Presidente)
Paulo Henrique Viana Batista (Tesoureiro)
Marivando Nakamura (Secretário)
Maria de Lourdes Bolcato Resende (Controle Interno)
Conselheiros Suplentes
Alba Maria das Graças
Andreísa Fernanda Silva Furtado
Daniela Silva Oliveira Silveira
Maria Adriana Gomes
Portaria N° .7.183/2025