MISSÃO E VISÃO

A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” tem por finalidade promover e incentivar no Município de santo Antônio do Amparo, dando ênfase ás manifestações local, as atividades culturais em qualquer de suas manifestações e expressões, tais como:. A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” tem por finalidade promover e incentivar no Município de santo Antônio do Amparo, dando ênfase ás manifestações local, as atividades culturais em qualquer de suas manifestações e expressões, tais como:
1. Artesanato sob qualquer forma de suas modalidades
2. Folclore e quaisquer manifestações de Cultura Popular 
3. Artes Plásticas sob qualquer de suas modalidades
4. Artes visuais
5. Teatro
6. Dança 
7. Musica 
8. Atividades de laser
9. Pesquisa histórica cientifica arqueológica e geográfica 
10. Literatura 
11. Festividades e manifestações religiosas e culturais
12. Arquitetura, urbanismo, paisagismo e meio ambiente
13. Organização de Museus e centros de memória 
14. Cadastramento de bens e patrimônios culturais materiais e imateriais 
15. Manutenção da Biblioteca Pública bem como a conservação e preservação de obras literárias e cientificas 
16. Organização de atividades cívicas 
17. Documentação dos eventos cívicos, culturais e folclóricos do município com a respectiva manutenção do acervo
18. Promoção do reconhecimento, cadastramento, tombamento, valorização e aproveitamento funcional do patrimônio histórico, estético, artístico e paisagismo do Município, através de seus bens moveis, materiais do acervo. 
19. Demais atividades correlatas de incentivo e promoção da cultura sob todas as modalidades. 

Compete a Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho”, no exercício de suas atribuições procede ainda. 
1. Ao levantamento e tombamento dos bens considerados de valor de referência histórica arqueológica etnográfica, paisagistas, paleográficos, bibliográficos, artísticos e cientifica existente no Município de Santo Antônio do Amparo, cuja conservação e aproveitamento sejam de interesse público local, bem como proceder ao respectivo e cadastramento se for o caso, promovendo o processo de tombamento. 
2. Promover a catalogação sistemática e através de meios adequados a proteção de arquivos municipais eclesiásticos ou particulares, existentes no município de Santo Antônio do Amparo, cujos acervos sejam de interesse ao estatuto da história, das artes e das ciências em geral
3. Organizar, manter e orientar a formação e o funcionamento de museus e centros de memória a nível municipal em cooperação com os Poderes Públicos, Entidades e pessoas físicas e jurídicas. 
4. Conservar, programar e fiscalizar o uso adequado das dependências físicas da Casa de Cultura, bem como as atividades definidas neste estatuto. 
5. Estimular, incentivar e proporcionar condições para estudos e pesquisas relacionadas com a vida cultural do Município, incluindo-se a história, artes, folclore, tradições e toda e qualquer manifestações desta natureza, através de intercâmbio com entidades Federais, Estaduais, particulares quer nacionais e estrangeiras. 
6. Promover a realização de cursos intensivos de formação de mãos de obra especializada, ou cursos de extensão sobre problemas e aspectos de vida sócia cultural do município. 
7. Promover e difundir a publicação de trabalhos, estudos, pesquisas, monografias, artigos relacionados com a vida cultural, abrangendo os aspectos históricos, artísticos e científicos do município. 
8. Manter seus serviços interna bem como o atendimento externo ao público, mediante treinamento especifico de mão de obra para funcionamento de todas as atividades, podendo receber funcionários através de cessão do Poder Executivo Municipal, nos termos do at. 6º da Lei Municipal n. 1015/93
9. Manter a cooperação com as autoridades civis, folclóricas com as autoridades civis e militares do município um sistema permanente vigilância e proteção dos bens culturais moveis e imóveis, histórico, artísticos e científicos. 
10. Organizar, conservar e manter museus, centros de memórias e correlatos para a preservação do patrimônio histórico e cultural do município 
11. Exercer todas as demais atribuições decorrentes da Lei Municipal n. 1015/93, deste estatuto e outras venham a lhe ser atribuídas legalmente.

Art. 4° A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação bem como articular-se pela forma conveniente com órgãos e entidades, quer públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras. 

Art.5º O empréstimo, aluguel, ou qualquer outra modalidade de cessão temporária de bens pertencentes a Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” somente poderá se der para eventos e atividades culturais de acordo com as competências da entidade estabelecida neste estatuto, vedada qualquer outra forma de cessão. 

Art.6º A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” terá duração indeterminada.

Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho

Praça Joaquim Ferreira de Aguiar 62

Centro - SAA / MG

CEP: 37262-000

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