O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle e fiscalização que deve acompanhar tanto as contas como também a própria gestão da entidade.

Art. 24. O Conselho Fiscal será composto por 03(três) membros com igual de suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos no art. 12 Lei Municipal nº 1015/93 dentre cidadãos de ilibada conduta moral, sem remuneração, com mandato de 02 (dois) anos, facultada uma única recondução.

Art.25.  Compete ao Conselho Fiscal exercer financeira da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho”, para tanto tendo amplo acesso a todos os documentos, extratos, livros, financeiros, movimento de caixa, atas e demais documentos.

Parágrafo Único- o conselho fiscal se reuni ará ao final de cada exercício financeiro, ocasião em que examinara a respectiva prestação de contas, emitindo ao final o parecer, de tudo lavrando-se a respectiva ata.

Conselheiros Fiscais

Gleyce Maria de Carvalho Marques (Presidente)
Valeria Mendes Fidelis Lisboa (vice Presidente)
Paula Lage Milani
Gabriel Adalton Silva Ferreira
Mateus Pacheco de Melo
Julimara Aparecida de Carvalho

Portaria N° 6216/2021

O Conselho Curador é o órgão deliberativo e administrativo da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho, compondo de 05 (Cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, não remunerados através da Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos compreendidos nos objetivos da Fundação. O Conselho Curador é o órgão deliberativo e administrativo da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho, compondo de 05 (Cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes, com mandatos de 02 (dois) anos, não remunerados através da Portaria editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência em assuntos compreendidos nos objetivos da Fundação. 

Ao Conselho Curador da Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” Compete: 

1- Eleger dentre seus membros o presidente, vice presidente, secretários e tesoureiros 

2- Indicar em consonância com o chefe do Poder Executivo Municipal, o Diretor Administrativo 

3- Discutir e aprovar o orçamento da Instituição 

4- Deliberar, discutir e aprovar a prestação de contas apresentadas pelo Presidente

5- Autorizar a contratação de pessoal e de serviços de terceiros com a observância do que prescreve a legislação 

6- Aceitar doações e propor meios para consegui-las de outros órgãos, entidades estaduais, federais, e municipais, bem como a Instituição não governamentais

7- Alienar, após a respectiva autorização do Poder Legislativo Municipal bens da Fundação, com a finalidade de cumprir os objetivos de entidade. 

8- Deliberar acerca de celebração de contratos de convênios 

9- Organizar anualmente a proposta orçamentária da instituição a ser Incluída no Orçamento do Poder Executivo Municipal, bem como encaminhá-la ao chefe do Poder Executivo do Municipal até o dia 15 de julho de cada ano. 

10- Definir e delegar competências ao Presidente, vice e diretor administrativo. 

11- Elaborar o regimento interno e propor as necessárias modificações do presente deste Estatuto, submetendo-as ao chefe do Poder Executivo Municipal. 

12- Exercer as demais atribuições decorrentes de recursos dispositivos deste Estatuto e as que lhe venha a ser legalmente conferidas. 

Parágrafo Único- no caso de vacância do Cargo do Presidente, imediatamente o mesmo vice Presidente Eleito pelos membros do Conselho Curador.

Conselheiros Efetivos

 Edson Monteiro de Paula (Presidente)
Anderson Joaquim Silva (Vice Presidente)
Patrícia Maria Lage Araújo (Tesoureira)
Vinicius Alves Isidio (Secretário)
Guintter André Lelis (Controle Interno)

Conselheiros Suplentes

Daniela Silva Oliveira
Dionísio Israel Avelar
Davi Pereira Freire
Leandro Antônio Campos
Marcela Lins

Portaria N° 6.215/2021

Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho

Praça Joaquim Ferreira de Aguiar 62

Centro - SAA / MG

CEP: 37262-000

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