SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

Bem Imóvel tombado 08 de Março de 2006. Bem inscrito no livro de Tombo em 21 de Março de 2006. A imagem de Santo Antônio de Pádua veio de São João Del Rei em 1785. Sua origem é possivelmente portuguesa, constituindo-se em belíssimo exemplar do século XVIII.

A imagem de Santo Antônio de Pádua trata-se de uma figura masculina jovem, na posição de pé, cabelos estriados, sobrancelhas arqueadas, nariz afilado, olhos de vidro fisionomia serena, braços esquerdo flexionado, segurando um livro sobre o qual fica o Menino Jesus. Este se encontra em pé, com túnica branca e braços abertos, levemente flexionados. O braço direito encontra-se flexionados, segurando uma cruz de madeira. Veste túnica com pregos leves, cordão nodal e capa com capuz, nas cores que correspondem ao da ordem Franciscana, e sandália com dedos a mostra. A base na qual se encontra é em madeira, com forma poligonal e quinas arredondadas.

A imagem reproduz em talhas e no tratamento de estofamento em ouro, características eruditas da imaginaria do século XVIII. Atualmente, se encontra no altar mor do Santuário de Santo Antônio de Pádua sobre o pedestal de mármore branco adornado com detalhes dourados.

BEM TOMBADO: EM DECRETO 758/2006 DE 21 DE MARÇO DE 2006
DOSSIÊ ENVIADO AO IEPHA EM 2007/2008 APROVADO EM 2008
LOCALIZAÇÃO DA IMAGEM:ALTAR MOR DO SANTUÁRIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
ENDEREÇO: PRAÇA GOVERNADOR VALADARES S/N CENTRO SANTO ANTÔNIO DO AMPARO

 

A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” tem por finalidade promover e incentivar no Município de santo Antônio do Amparo, dando ênfase ás manifestações local, as atividades culturais em qualquer de suas manifestações e expressões, tais como:. A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” tem por finalidade promover e incentivar no Município de santo Antônio do Amparo, dando ênfase ás manifestações local, as atividades culturais em qualquer de suas manifestações e expressões, tais como:
1. Artesanato sob qualquer forma de suas modalidades
2. Folclore e quaisquer manifestações de Cultura Popular 
3. Artes Plásticas sob qualquer de suas modalidades
4. Artes visuais
5. Teatro
6. Dança 
7. Musica 
8. Atividades de laser
9. Pesquisa histórica cientifica arqueológica e geográfica 
10. Literatura 
11. Festividades e manifestações religiosas e culturais
12. Arquitetura, urbanismo, paisagismo e meio ambiente
13. Organização de Museus e centros de memória 
14. Cadastramento de bens e patrimônios culturais materiais e imateriais 
15. Manutenção da Biblioteca Pública bem como a conservação e preservação de obras literárias e cientificas 
16. Organização de atividades cívicas 
17. Documentação dos eventos cívicos, culturais e folclóricos do município com a respectiva manutenção do acervo
18. Promoção do reconhecimento, cadastramento, tombamento, valorização e aproveitamento funcional do patrimônio histórico, estético, artístico e paisagismo do Município, através de seus bens moveis, materiais do acervo. 
19. Demais atividades correlatas de incentivo e promoção da cultura sob todas as modalidades. 

Compete a Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho”, no exercício de suas atribuições procede ainda. 
1. Ao levantamento e tombamento dos bens considerados de valor de referência histórica arqueológica etnográfica, paisagistas, paleográficos, bibliográficos, artísticos e cientifica existente no Município de Santo Antônio do Amparo, cuja conservação e aproveitamento sejam de interesse público local, bem como proceder ao respectivo e cadastramento se for o caso, promovendo o processo de tombamento. 
2. Promover a catalogação sistemática e através de meios adequados a proteção de arquivos municipais eclesiásticos ou particulares, existentes no município de Santo Antônio do Amparo, cujos acervos sejam de interesse ao estatuto da história, das artes e das ciências em geral
3. Organizar, manter e orientar a formação e o funcionamento de museus e centros de memória a nível municipal em cooperação com os Poderes Públicos, Entidades e pessoas físicas e jurídicas. 
4. Conservar, programar e fiscalizar o uso adequado das dependências físicas da Casa de Cultura, bem como as atividades definidas neste estatuto. 
5. Estimular, incentivar e proporcionar condições para estudos e pesquisas relacionadas com a vida cultural do Município, incluindo-se a história, artes, folclore, tradições e toda e qualquer manifestações desta natureza, através de intercâmbio com entidades Federais, Estaduais, particulares quer nacionais e estrangeiras. 
6. Promover a realização de cursos intensivos de formação de mãos de obra especializada, ou cursos de extensão sobre problemas e aspectos de vida sócia cultural do município. 
7. Promover e difundir a publicação de trabalhos, estudos, pesquisas, monografias, artigos relacionados com a vida cultural, abrangendo os aspectos históricos, artísticos e científicos do município. 
8. Manter seus serviços interna bem como o atendimento externo ao público, mediante treinamento especifico de mão de obra para funcionamento de todas as atividades, podendo receber funcionários através de cessão do Poder Executivo Municipal, nos termos do at. 6º da Lei Municipal n. 1015/93
9. Manter a cooperação com as autoridades civis, folclóricas com as autoridades civis e militares do município um sistema permanente vigilância e proteção dos bens culturais moveis e imóveis, histórico, artísticos e científicos. 
10. Organizar, conservar e manter museus, centros de memórias e correlatos para a preservação do patrimônio histórico e cultural do município 
11. Exercer todas as demais atribuições decorrentes da Lei Municipal n. 1015/93, deste estatuto e outras venham a lhe ser atribuídas legalmente.

Art. 4° A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação bem como articular-se pela forma conveniente com órgãos e entidades, quer públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras. 

Art.5º O empréstimo, aluguel, ou qualquer outra modalidade de cessão temporária de bens pertencentes a Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” somente poderá se der para eventos e atividades culturais de acordo com as competências da entidade estabelecida neste estatuto, vedada qualquer outra forma de cessão. 

Art.6º A Fundação Cultural “Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho” terá duração indeterminada.

Bem antes da Emancipação Política do nosso município, já existia uma banda de música. Então dirigida por seu Augusto Tomaz, tendo como componentes, seus filho Augusto Tomaz, Sr. Pedro Tomaz, Sr. Lazaro Oliveira, Sr. Antônio do Espírito Santo, Sr. Honório e vários outros abnegados músicos que colaboraram com ele.

Após a Emancipação de nossa cidade. Era o prefeito municipal, Sr. Gustavo Martins, vindo trabalhar como funcionário da prefeitura o Sr. José Nunes um grande musico, que colaborou tornando-se professor e ensinando várias pessoas, sendo eles os senhores Aurélio Dutra, Pedro Campos e outros. Melhorando assim a corporação que muita dedicação abrilhantava nossas festas religiosas, solenidades cívicas e ainda se apresentando em circos e cavalinhos e touradas, deixando entrar de graça quem levasse à pasta de partituras fazenda a banda assim parte da banda.

Em 1958, o então vigário da nossa paróquia, Monsenhor José Alves Vilaça, amante da música colaborou para eu a corporação fosse regularizada como o nome de Lira Musical Santa Cecília (Padroeira dos Músicos). A Prefeitura Municipal providenciou um local para ser a sede da Banda.

Sr. Ulisses Tomaz de deslocou até a Cidade de Divinópolis, para comprar tecidos para que fossem confeccionados os uniformes. Por um descuido fatal, ele foi atropelado por um ônibus vendo a falecer. Em sua homenagem a Banda passou a se chamar Lira Musical Ulisses Tomaz.

Na gestão do Sr. Isaias Gonçalves Lage, foi contratado como maestro o Sr. Aurélio Dutra que com grande competência chegou a formar mais de 60 pessoas, entre os mais velhos e jovens.

Por escassez de emprego muitos tiveram que deixar a cidade e alguns dos mais velhos faleceu. Nossa banda hoje é formada por poucos elementos, que ainda cumprem seu dever com abnegação, força de vontade e entusiasmo, abrilhantando nossas festas e solenidade cívica.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

Secretária: Audirene de Lourdes Garcia Santos

 

Fone: (35) 3863 – 1968

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Atendimento: de segunda a quinta das 08h às 17h; sexta-feira das 7h às 16h

Endereço: Avenida José Ananias de Aguiar, 121 - Centro

Santo Antônio do Amparo/MG

 

CULTURA E TURISMO

 

Diretora: Lucimere A. de Faria Silva Martins

Fone: (35) 3863 – 1968

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Atendimento: de segunda a sexta das 08h às 17h

Endereço: Praça Joaquim Ferreira de Aguiar, 62 - Centro

 

Santo Antônio do Amparo/MG

 

ESPORTE E APOIO À CULTURA E TURISMO

 

Diretor: Vinícius Alves Isidio

Fone: (35) 3863 – 1968

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Atendimento: de segunda a sexta das 08h às 17h

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Santo Antônio do Amparo/MG

 

 

Casa de Cultura Antônio Carlos de Carvalho

Praça Joaquim Ferreira de Aguiar 62

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